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Lei garante desconto para pagamento antecipado

Medida vale para qualquer tipo de estabelecimento que trabalhe com crediá­rio: comércio, concessionárias e bancos

O cidadão pode até perder dinheiro por desconhecer um direito básico previsto no Código de Defesa do Consumidor: o pagamento antecipado de uma prestação em qualquer tipo de financiamento dá direito a desconto proporcional de juros e de outros encargos. O alerta é do assessor jurídico do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini. A medida vale para qualquer tipo de estabelecimento que trabalhe com crediário: as lojas do comércio em geral, as revendedoras de veículos e o sistema bancário.
 
Vendramini reconhece que, apesar da redução estar prevista no Código do Consumidor, há uma boa parte do comércio que simplesmente ignora a lei. O assessor do IPDC comenta também que muitas lojas vendem seus produtos a prazo como se não tivessem juros mas que, na verdade, tem juros embutidos. Para Vendramini, isto caracteriza estelionato, caso seja provado que realmente há cobrança de juros. ”A loja age de má-fé quando fala que não tem juros e está cobrando juros de fato”, afirma.
 
Vendramini critica ainda as vendas pelo sistema de leasing no Brasil, o que considera uma espécie de armadilha contra os consumidores. ”O que se pratica aqui não é um leasing puro, é um ‘pseudo-leasing‘, uma vez que trata-se, na verdade, de um financiamento travestido de leasing”. De acordo com ele, o leasing é uma alternativa que as concessionárias encontraram para financiamento de veículos sem reduzir os juros embutidos quando uma prestação é paga com antecedência.
 
Apesar do ”jeitinho” encontrado pelas concessionárias, Vendramini acredita que o o consumidor tem direito à redução proporcional, mesmo nos casos de leasing, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor afirma ”claramente” na redução de juros e demais encargos independente da forma de elaboração do contrato. Caso o consumidor não consiga reduzir o valor de sua prestação no caso de pagamento antecipado, ele sugere algumas dicas: registrar queixa no Procon; procurar um advogado que seja especialista em negociação com bancos; ou obter outras informações com o próprio IPDC, que desenvolve um trabalho com o nome ”Plano de Combate a Abusos Financeiros contra os Consumidores”.
 
Serviço: O Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil pode ser contactado pelo telefone 0800-6028080. O consumidor ainda poderá consultar o site www.ipdc.com.br.
 

Veículo: Folha de Londrina