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Município é proibido de sacar depósito judicial

A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu o primeiro entendimento da corte contrário à aplicação da Lei nº 10.819, de 2003, que autoriza as prefeituras a sacar 70% dos depósitos judiciais nas disputas em que estão envolvidas. A decisão impediu que o município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, sacasse R$ 3 milhões de um depósito de R$ 4,5 milhões feito pelo Bradesco Leasing em uma disputa em torno da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pela prefeitura da cidade. A justificativa da ministra é a de que é pouco provável que o município consiga levantar os R$ 3 milhões em 48 horas caso saia derrotado na ação.

A Lei nº 10.891 motivou uma corrida ao Judiciário por pequenas prefeituras interessadas em levantar depósitos judiciais, utilizando uma tese – até então inédita – que defende a cobrança do ISS sobre as operações de leasing no município onde o veículo é entregue, e não na sede do banco de leasing, como era feito até então. A tese foi lançada e executada a partir de 2003 por um advogado do Rio Grande do Sul, em um modelo de prestação de serviços com participação no resultado para prefeituras, e a causa se espalhou para outros Estados do Sul e do Nordeste.

Um dos principais advogados envolvidos na defesa dos bancos, Marcelo Cavassani, que acompanha 800 processos, diz que a cautelar proferida pela ministra Eliana Calmon foi o primeiro precedente do STJ suspendendo o levantamento dos depósitos judiciais e segue a linha defendida pelo seu escritório, pela qual as prefeituras não têm fundos para cobrir o valor sacado caso saiam derrotadas. “A lei federal exige que o município tenha condições de pagar”, diz Cavassani. A lei prevê que a prefeitura deverá criar um fundo de reserva para pagar os depósitos em caso de derrota, com um volume no mínimo igual aos 30% que restaram depositados no banco. De acordo com Cavassani, isso precisaria ser regulamentado em lei pelos municípios, o que raramente acontece.

O tema da incidência do leasing está sendo reavaliada nesse momento pelos tribunais superiores e as prefeituras correm o sério risco de saírem derrotadas. O STJ deixou de aplicar a Súmula nº 138 – que prevê o recolhimento do ISS no local da sede do banco – para aguardar o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito, e no Supremo o tema ganhou status de repercussão geral há duas semanas. Para contra-argumentar a tese do local de incidência, os advogados tiraram da gaveta uma antiga tese sobre a não-incidência do ISS sobre o leasing, pois se trata de um misto de operação financeira, venda e aluguel – tipicamente imunes ao tributo.

Veículo: Valor Econômico Índice Geral 31/10/08 Estado: SP