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Por que fazer leasing

Para modernizar ou ampliar o raio de ação de uma empresa, a compra de máquinas, veículos e equipamentos é a primeira solução cogitada. Mas não é a única nem é sempre a melhor. Bastante difundida nos EUA, a prática do arrendamento mercantil – basicamente uma locação que dá ao locatário a opção de converter os aluguéis pagos em parcelas do pagamento total, caso queira efetivar a transação definitiva de compra e venda – é uma alternativa que tende a se popularizar no Brasil, na medida em que suas vantagens vão sendo mais conhecidas.

Apesar de ser instrumento do mercado financeiro, o leasing não paga IOF e é possível contabilizá-lo como custo no imposto de renda da pessoa jurídica. Tem a vantagem de não imobilizar todo o capital que seria demandado no caso da compra, melhorando, dessa forma, o fluxo de caixa da empresa. Pelo mecanismo de valor residual, que pode ser negociado em cada contrato, a empresa tem a opção da troca de modelo antigo por outro mais recente, mantendo-se atualizada tecnologicamente. Pode também, para reduzir custos, devolver equipamentos ociosos em épocas de “vacas magras”.

Os benefícios do leasing para o conjunto da economia são igualmente nítidos. Reduz a ociosidade das máquinas, contribui para agregar valor à produção e estimula o mercado de seguros, já que o bem objeto do leasing é, ao mesmo tempo, a garantia da operação, e, por isso, tem de estar segurado, obrigatoriamente. E quanto maior a escala das operações de leasing, menor será o valor das parcelas de aluguel/contraprestação a serem pagas.

No comércio, pode ser empregado vantajosamente para aparelhar as entregas em domicílio, informatizar o controle do estoque e das vendas, por meio do código de barras, e para estimular as vendas pela internet, entre outras aplicações. Em síntese, o leasing inaugura um capitalismo baseado no crédito, no qual é possível alugar os meios de produção, em vez de possuí-los, liberando o capital e a energia criativa da empresa para a atividade fim.

Embora seja mais utilizado no Brasil por grandes empresas, pode ser uma alavanca para as pequenas e micros, na medida em que estas se libertem de uma cultura patrimonialista, que considera mais importante o “ter” do que o “fazer”. Para isso, será preciso superar, também, a falta de informações, que leva à errônea percepção do leasing como algo inacessível ou muito complicado. Finalmente, a legislação que entre nós rege o leasing pode e deve ser modernizada, para ampliar o seu raio de alcance. Talvez não precisemos chegar ao estágio dos EUA, onde o sistema não sofre restrições. Mas ainda há muito espaço para avançar.

(artigo publicado no Leasing – Informativo nº 172)