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Leasing é saída para quem quer investir

Veículo: Gazeta Mercantil
Pequenas e Médias Empresas
2/3/09
São Paulo

O leasing, ou arrendamento mercantil, tem se tornado uma importante ferramenta para suprir as necessidades de investimentos de pequenas e médias empresas, já que a dificuldade de obtenção de crédito em momentos de crise – como a atual – é maior quando comparada à de companhias de grande porte. A expectativa da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) para este ano é de expansão da carteira em torno de 20%, caso o produto interno bruto (PIB) brasileiro apresente crescimento entre 1,5% e 2% em 2009.

No ano passado, a carteira de crédito da modalidade atingiu R$ 106,6 bilhões, montante 67,2% maior se comparado a 2007. Os novos negócios totalizaram R$ 79,6 bilhões, 46,2% superior em igual comparação. A pessoa física representou 68,8% deste mercado, o setor de serviços respondeu por 14,09%, a indústria por 8,28% e o comércio por 7,4%.

Embora essa modalidade esteja bastante disseminada entre pequenos e médios empresários – para se ter uma idéia, 80% da demanda por leasing registrada pelo Grupo Santander Brasil, que responde pelas operações do Santander e Banco Real, vem de pequenas e médias empresas com faturamento até R$ 30 milhões -, especialistas acreditam que ainda há espaço para crescimento. “Evidente que essa expectativa depende do comportamento da economia brasileira e mundial”, afirma Osmar Roncolato, vice-presidente da Abel.

O leasing destinado à pessoa jurídica tem características distintas do arrendamento mercantil destinado à pessoa física. A empresa (arrendatária) escolhe o bem e o fornecedor negocia o preço e solicita à empresa de leasing (arrendadora) que compre este bem. Ao final do prazo da operação, a pessoa jurídica terá três opções: comprar o bem, renovar o contrato ou devolver o bem à empresa de leasing. “A modalidade predominante é o leasing financeiro, na qual o cliente opta por ficar com o bem ao final do contrato”, afirma Reginaldo Gomes, superintendente de leasing do Grupo Santander Brasil.

A finalidade da linha é a aquisição de máquinas e equipamentos, computadores, veículos, imóveis, aeronaves, entre outros bens. “Cerca de 50% da nossa demanda por leasing é destinada à aquisição de máquinas e equipamentos, enquanto que a outra metade destina-se à compra de veículos”, ressalta o executivo.

O vice-presidente da Abel destaca que o leasing também é uma alternativa não só para a aquisição, mas também para a modernização de máquinas e equipamentos de qualquer espécie.

Quanto ao Santander Brasil, em 2008, embora o superintendente de leasing da instituição não tenha divulgado os números oficiais, o valor presente da carteira de leasing do grupo atingiu R$ 12 bilhões, sendo de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões destinados à pessoa jurídica de todos os faturamentos atendidos pelo banco. Mas a crescente demanda registrada nos últimos anos – em 2008, a carteira de leasing da instituição apresentou uma expansão de 25% a 30% – não deve se repetir em 2009. “A crise financeira mundial afetou o setor de crédito como um todo e o leasing não saiu imune a esse movimento. Por isso, estamos projetando um crescimento menor que a média registrada no último ano, entre 15% e 20%”, explica Gomes.

Benefício fiscal

Ainda assim, o leasing tem uma vantagem se comparado a outras linhas de crédito destinadas à pessoa jurídica: benefício fiscal. O leasing propicia benefício fiscal às empresas tributadas pelo critério de lucro real, pois permite que as contraprestações (valor pago periodicamente à empresa de leasing) sejam contabilizadas como despesas operacionais, o que reduz a base para a tributação do Imposto de Renda (IR).

O cálculo do benefício fiscal depende da depreciação do bem e do prazo de financiamento. O prazo mínimo legal da operação de leasing é de 24 meses para bens com depreciação de até cinco anos (veículos e equipamentos de informática) e de 36 meses para os demais bens (máquinas, equipamentos e imóveis).

Além da contraprestação, a parcela do leasing financeiro também é composta pelo Valor Residual Garantido (VRG). Trata-se de valor, contratualmente garantido pela arrendatária, como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem arrendado, na hipótese da devolução do bem. O VRG será sempre utilizado para liquidar o valor da opção de compra do bem arrendado, conforme pactuado no contrato de arrendamento mercantil.

Os juros também variam de acordo com o risco de crédito, tipo de empresa e segmento que atua. Porém, outra vantagem ante as demais linhas de crédito é a não incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) – neste caso, há a incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).