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Justiça derruba portaria do Detran

Um mandado de segurança, impetrado pela ABEL, derrubou a Portaria nº 1.848, baixada pelo presidente do Detran do Rio de Janeiro, a qual determinava que os contratos de leasing teriam que ser registrados em cartório para que o Detran pudesse efetuar a inclusão e qualquer alteração no documento do veículo. Segundo a advogada que cuidou do caso, Izabela Curi, do Escritório Arruda Alvim Wambier, o mandado de segurança demonstrou que essa exigência era ilegal.

“Os registros geravam elevação nas despesas, aumentando o valor dos contratos, o que tornava
inviável a contratação de um leasing”, afirma. Izabela Curi lembra que tudo começou em 2000. A primeira liminar deferida saiu em junho do mesmo ano e determinou a autoridade coatora que procedesse as anotações necessárias independentemente do registro nos cartórios de títulos e documentos.

A sentença a favor da ABEL concedeu a segurança para suspender a eficácia dos dispositivos da Portaria nº 1.848, editada pela autoridade coatora, que condicionam as alterações nos documentos dos veículos automotores ao registro dos respectivos contratos de Arrendamento Mercantil no Cartório
de Títulos e Documentos. Contra a sentença, a Associação dos Oficiais (notários) interpôs recurso de apelação, o qual não foi concedido. “Quando a Associação dos Notários, os titulares do cartório, tentou entrar no processo, para fazer valer a portaria, o Superior Tribunal de Justiça deliberou que a associação não poderia intervir. O STJ também confirmou a desnecessidade dos registros”, diz a advogada.

Agora o processo terminou, não cabe mais recurso, e o Superior Tribunal Federal deu ganho de causa às empresas de leasing.

Fonte: Artigo publicado no Informativo ABEL nº 167(março-abril-maio/2004)